Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENCANTADO PARTICIPACOES EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA - SP149138
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID53333758: Pretende o(a) requerente a expedição de ofício de transferência eletrônica para fins de levantamento de valores depositados a título de pagamento de requisitório/precatório em conta da qual a parte beneficiária é titular, sob o argumento de que há limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias, em razão das medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19. De fato, considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Corregedoria Regional do TRF3, no auge da pandemia, quando as restrições impostas ao atendimento presencial, a nível nacional, eram bem rígidas, emitiu um Comunicado Conjunto disponibilizado no Diário Eletrônico em 28/04/2020 com o seguinte teor, no item “3”, relativo aos processos que tramitam no PJe: “3. PROCESSOS ELETRÔNICOS EM TRÂMITE NO PJE: Para a transferência dos valores de RPVs e PRCs já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser requerida a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser:” (grifei) Como se vê, para requerimento de transferência bancária para levantamento de valores que estão à disposição das partes deve ficar demonstrado que há impedimento ao saque imposto pelas agências bancárias em razão das medidas de isolamento adotadas pelos bancos. Ocorre que tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil, desde o ano passado quando retomadas as atividades comerciais, têm mantido atendimento regular ao público, ainda que, em alguns períodos de agravamento da pandemia, em horário reduzido. Assim, tratando-se de valores à disposição da parte requerente, os quais não dependem de ordem deste juízo para saque e, ainda, não demonstrado qualquer impedimento ao seu levantamento,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0036684-26.2013.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro a expedição de ofício de transferência eletrônica por este juízo. São Paulo, 21/01/2022.