Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAIXAGERAL S/A.SEGURADORA, JOSE FREDERICO MEINBERG, DAVID FERREIRA DA FONSECA, LUIZ ANTONIO DE SICCO, LUZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL, HUMBERTO TRAVAINA, OTTO MEINBERG JUNIOR, TEREZA CRISTINA MEINBERG, CAIXAGERAL S/A.SEGURADORA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ - SP69061 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELLO BACCI DE MELO - SP139795, JOSE FREDERICO MEINBERG - SP34168 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCINES SANTO CORREA - SP92463 Advogado do(a)
EXECUTADO: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ - SP69061 D E S P A C H O
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0048474-51.2006.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de CAIXAGERAL S/A SEGURADORA, JOSÉ FREDERICO MEINBERG, DAVID FERREIRA DA FONSECA, LUIZ ANTONIO DE SICCO, LUIZ DEL CARMEN PIMENTEL MEDEL, HUMBERTO TRAVAINA, OTTO MEINBERG JUNIOR E TEREZA CRISTINA MEINBERG objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. À fl. 218 dos autos físicos, a parte exequente informou a decretação da falência da empresa executada e que habilitou seu crédito perante o Juízo Falimentar, bem como que aguardará o desfecho do processo falimentar. O coexecutado JOSÉ FREDERICO MEINBERG apresentou exceção de pré-executividade às fls. 211/213. Por meio da decisão de fls. 325/326, a alegação de prescrição formulada por José Federico Meinberg foi indeferida e foi determinada a substituição das CDAs atingidas pela decadência reconhecida pela autoridade fazendária. A Certidão de Dívida Ativa - CDA foi substituída às fls. 354/381. Requer a parte exequente a intimação da massa falida acerca da substituição da CDA (fl. 406). Pois bem. Observo que a Secretaria retificou os dados de autuação acrescentando ao nome da executada a expressão “MASSA FALIDA", bem como incluiu no sistema PJe o administrador judicial, que é advogado inscrito na OAB/SP sob n. 69.061, para recebimento de futuras intimações. Intime-se a massa falida de CAIXAGERAL S/A SEGURADORA, na pessoa do administrador judicial, para ciência da substituição da CDA de fls. 354/38. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado no Id 184668561. Ainda, manifeste-se a exequente acerca da manutenção dos sócios no polo passivo da presente execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se, por meio do sistema PJe, e cumpra-se. São Paulo, 29 de março de 2022.