Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 DESPACHO Considerando que a parte executada, devidamente intimada por meio do despacho proferido no Id 527277105, não se manifestou,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017368-29.2019.4.03.6182 defiro o pleito da parte exequente e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – CEF para que proceda à transformação em pagamento definitivo ao INMETRO dos valores depositados na conta judicial n. 0265.635.00137015-7, observando-se os dados fornecidos para tanto (Id 433248307 e Id 433248308). Concretizada a ordem supra, inclusive com a resposta da CEF, intime-se o exequente, por meio do sistema PJe, para que adote as providências necessárias à imputação dos valores transformados, bem como para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 30 dias. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal