Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ENK-B COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, MELL BARBOSA LIMA Sentença Tipo C SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017525-88.2018.4.03.6100
Trata-se de demanda ajuizada com o escopo compelir a parte requerida ao pagamento de valores inadimplidos decorrente de contrato firmado entre as partes. A parte requerida foi devidamente citada com negativa de penhora. A requerente apresentou petição em que pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito, noticiando o acordo extrajudicial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. Da ausência do interesse processual O intuito do presente feito era obter a condenação da parte requerida ao pagamento do quantum devido. A requerente comunicou a composição amigável entre as partes e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, o que deve ser homologado, considerando a inexistência do interesse das partes na continuidade da demanda, diante da transação extrajudicial. Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.