Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIOVANA MARTINS DE MELO BARBOZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIOLA BORELLI ROMAGNOLE - SP126534
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 S E N T E N Ç A Considerando a demonstração do cumprimento do julgado, declaro EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais nesta fase. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 5 de fevereiro de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003730-34.2009.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista