Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SEGMAX TECNOLOGIA EM ARGAMASSAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILLIAN LINO DE SOUZA - SP300593 SENTENÇA Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Determino o levantamento das averbações existentes (em razão desta execução fiscal) nas matrículas de nº 150.533 e 53.057 presentes na pág. 7 do ID. 44700768 e ID. 58073451, respectivamente.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004575-17.2014.4.03.6119 Intime-se os(as) Srs.(as) Oficiais Maiores do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e do Cartório de Registro de Imóveis de Arujá, no sentido de efetivar os cancelamentos acima, sem a necessidade de recolhimento de custas e emolumentos, tendo em vista a isenção legal da exequente (União Federal). Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. GUARULHOS, 5 de dezembro de 2025.