Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
EXECUTADO: DISMONTE AUTO PARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, PAULO HENRIQUE MARCHI, MEIRE RAMOS DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Dra. MARCIA UEMATSU FURUKAWA, MMª. JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA DE SANTO ANDRÉ - 26ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução de Título Extrajudicial nº. 5001931-11.2018.4.03.6140, ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DISMONTE AUTO PARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 18.328.535/0001-51 e PAULO HENRIQUE MARCHI - CPF: 166.725.888-50. Frustradas foram todas as tentativas de citação dos executados DISMONTE AUTO PARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 18.328.535/0001-51 e PAULO HENRIQUE MARCHI - CPF: 166.725.888-50, por não ter(erem) sido(s) localizado(s), conforme certidão negativa dos respectivos autos. Tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado na forma da lei, CITA o(s) devedor(es) DISMONTE AUTO PARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 18.328.535/0001-51 e PAULO HENRIQUE MARCHI - CPF: 166.725.888-50, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a dívida, na quantia de R$ 68.265,39 (valor de setembro/2018), mais acréscimos legais, diretamente à exequente, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil - CPC, ficando ciente que, em caso de integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios ou, no prazo de 15 dias, oponha embargos, nos termos do art. 915, do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) que, silentes, lhes será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inc. IV do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandei expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Santo André em 30 de junho de 2026. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001931-11.2018.4.03.6140