Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS OMETTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009288-38.2018.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos em relação ao valor principal, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução em relação ao valor principal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte executada intimada nos termos do artigo 535 do CPC/2015, quanto a execução dos honorários sucumbenciais (ID 357741411 e ID 357741419) Na hipótese de ausência de impugnação, certifique-se e extraia(m)-se o(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s). Feito isso e após a conferência pelo Sr. Diretor de Secretaria, intimem-se as partes, nos termos do artigo 11 da resolução nº 458 do CJF de 04 de outubro de 2017, do inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s). Intimem-se Piracicaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta