Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: ALEXANDRE GASOTO SENTENÇA Tendo a parte credora
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL noticiado nos autos a quitação integral do débito pela parte devedora
EXECUTADO: ALEXANDRE GASOTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte pela parte executada. Não consta dos autos a existência de penhora/constrição de bens do executado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Com o decurso do prazo, ou manifestada pela exequente a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos, com as anotações de praxe. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000363-66.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí