Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ SEBASTIAO FLAUZINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PASTORI - SP65415
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FLAUZINO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE PASTORI - SP65415 D E C I S Ã O 1) Comprovado o falecimento de LUIZ SEBASTIÃO FLAUZINO, consoante certidão de óbito juntada no id 329844362, formularam o pedido de habilitação a companheira supérstite AUREA DONIZETE ROQUE e os filhos: ANA CLAUDIA REIS FLAUZINO, JEFERSON LUIZ REIS FLAUZINO, LUANA CAROLINA DE OLIVEIRA FLAUZINO, LUIZ LEOPOLDO DE OLIVEIRA FLAUZINO e VITORIA GABRIELA ROQUE FLAUZINO, consoante os documentos colacionados nos id’s 329844362/329844372. Assim, HOMOLOGO o pedido de substituição processual promovido pelos sucessores acima relacionados, nos termos do art. 689 do CPC. Regularize-se o termo de autuação. 2) Informem os exequentes se já receberam algum pagamento por meio de precatório/RPV, apresentando, se o caso, os documentos correspondentes aos autos de origem, de modo a evitar eventual devolução do requisitório por duplicidade no pagamento. 3) Após, promova a Secretaria, de acordo com as ferramentas disponibilizadas pela Cecalc em sua página na intranet desta Justiça Federal: a) a discriminação de todos os valores, de forma a individualizá-los por beneficiário, valor principal corrigido, valor dos juros e valor total da requisição (art. 8º, VI); b) o destaque da verba honorária sucumbencial e contratual em nome da sociedade de advogados (id 53692328 - pág. 33 e 53692326 - pág. 33/34 e 40). 4) Atendidas as determinações supra, providencie a Secretaria a expedição dos ofícios requisitórios referente aos exequentes, em observância aos cálculos homologados na sentença proferida nos embargos à execução de nº 0002005-41.2016.4.03.6102 (id 53704551), que acolheu os valores apresentados pela Contadoria em sua planilha de id 53704555 - pág. 13., dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Deverá ser observada ainda a meação da companheira supérstite com a repartição em partes iguais para os demais herdeiros do falecido. Nada sendo requerido, providencie-se a transmissão dos requisitórios, aguardando-se pelo pagamento. Noticiado o pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000388-22.2011.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intime-se e cumpra-se.