Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011344-48.2011.4.03.6183 Vistos etc. Recebo a petição de ID 315303617 como embargos de declaração, opostos contra a sentença de extinção da execução. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, poderão ser opostos embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Dispõe o artigo 1.023 do diploma processual supramencionado que “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo” (negritei), sendo certo que, na contagem do prazo, computar-se-ão somente os dias úteis, por força do artigo 219 do mesmo diploma. Verifica-se na aba de “Expedientes” dos autos que a sentença proferida foi disponibilizada ao advogado do autor, por meio de Diário Eletrônico, no dia 09/02/2024. Observa-se, todavia, que a petição de oposição de embargos de declaração de ID 315398920 foi protocolizada em 21/02/2024, ou seja, além do prazo legal. Ademais, desde 17/01/2024, a parte exequente foi intimada acerca da remessa os autos para prolação de sentença, por meio do ato ordinatório de ID 311934221, na ausência de pedido diverso. Pode derradeiro, verifico ser prescindível a intimação do INSS a fim de comprovar os reajustes realizados no benefício do autor, eis que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida, bem como o autor possui as informações e os meios necessários para ciência dos valores reajustados. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração opostos no ID 315303617, eis que intempestivos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.