Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877-E ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BIANCA DE OLIVEIRA LISBOA FERRAZ - SP491648
EXECUTADO: CM&N - CENTRAL DE MARKETING E NEGOCIOS LTDA. - ME, EDMEA CECILIA DOS SANTOS BARBOSA BERNARDO, EDISON LOPES BERNARDO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA AMADIO REPARATE SENTENÇA Tendo em vista a informação de que as partes se compuseram administrativamente, com a regularização da inadimplência dos contratos executados neste feito, conforme petição da CAIXA no id 433676749, adveio perda do objeto de forma superveniente, pelo que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Os honorários e custas foram satisfeitos no âmbito administrativo, consoante registrado pela Exequente. Providencie a Secretaria, através do SISBAJUD, a IMEDIATA liberação das quantias bloqueadas. Levantem-se, também, desde já, outras constrições pendentes. Determino o levantamento da penhora no imóvel, conforme penhora determinada do ID nº 242823102. Caso tenha necessidade (se a CEF registrou a penhora - não há nos autos prova deste registro), providencie a Secretaria expedição de Ofício ao CRI, para este fim (levantamento da penhora em virtude do pagamento desta dívida). Nada sendo requerido neste sentido em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001053-28.2017.4.03.6106