Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATHALIA CAMILA FREIRE REPRESENTANTE: RAQUEL FATIMA RAMOS FREIRE REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL FATIMA RAMOS FREIRE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA (Tipo B)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001342-45.2022.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a AADJ/INSS foi intimada para cumprir a obrigação de fazer. Tal obrigação foi atendida, conforme ID. 547433179. Intimada a parte, que nada mais tem a requerer. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte exequente, conforme título executivo transitado em julgado, e o que mais dos autos consta, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, em observância ao disposto no artigo 925 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.