Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: NATALIA LAISI GONZALEZ LOPEZ Advogados do(a)
REU: JANAINA XAVIER COSTA - MS9243, MAURICIO DORNELES CANDIA JUNIOR - MS9930 D E S P A C H O ID. 118468880 p. 14 – termo de recebimento de bens (6 itens) ID. 118468880 p. 142 – Sentença condenatória: “...julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia pelo Ministério Público Federal para condenai Natalia Laisi Gonzalez Lopez pela prática do delito previsto no art. 299 c.c 304, ambos do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva, à pena de 1 (um) ano e (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de um vigésimo do salário mínimo, vigente à época dos fatos (setembro/2011). Declaro nulos os seguintes documentos ideologicamente falsos: (i) Certidão de Nascimento n" 3628; (ii) Título de Eleitor n" 0228 0048 1945 Zona 19 Seção 95, emitido em 20.9.2011; (iii) Cadastro de Pessoas Físicas n° 036.358.101-45; (iv) Carteira de Identidade n° 001.748.914 SEJUSP/MS, expedida em 14.3.2011; (v) Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 7132, série 00017/MS e; (vi) Passaporte brasileiro n ° FE586798, expedido em 23.9.2011. Com o trânsito em julgado desta sentença: (i) lance-se o nome da ré no rol dos culpados (art. 393, 1, do Código de Processo Penal); (ii) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15,111, da Constituição da República); (iii) proceda-se à destruição dos documentos acautelados em Secretaria; (iv) encaminhe-se cópia da presente sentença ao Juízo da 19.^ Zona Eleitoral de Ponta Porã-MS; à Delegacia local da Receita Federal do Brasil; à Delegacia local do Ministério do Trabalho e Emprego; ao Instituto de identificação Gonçalo Pereira e à Delegacia de Imigração da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, para os registros e providências cabíveis...” ID. 118468880 p. 210/212 – Determinações gerais pós trânsito em julgado. GR expedida. ID. 118468880 p. 251 – Determinação para que a cobrança de multa se dê nos autos da execução Penal e publicação edital cobrança custas. Decorrido prazo, sem manifestação. ID. 251145070 – Cota MPF. Decido. Acolho o pleito ministerial (ID 251145070). Oficie-se novamente ao II/MS e INI/MS remetendo cópia da sentença condenatória, especificamente para cumprimento quanto ao cancelamento dos documentos declarados nulos, como determinado na r. sentença. Oficie-se, também, à 19 Zona Eleitoral de Ponta Porã, remetendo igualmente cópia da sentença condenatória. Providencie a Secretaria a destruição dos documentos apreendidos - ID. 118468880 p. 14 – termo de recebimento de bens (6 itens), conforme determinado na sentença condenatória. Anote-se no SEDI a condenação. As custas são irrisórias e sua execução é antieconômica, razão pela qual deixo de extrair a respectiva certidão e encaminhá-la à Fazenda Nacional. Oportunamente, tudo regularizado, arquive-se. Intimem-se. Ciência ao MPF Cópia desta decisão serve como: OFÍCIO 2022-SC05.AP por meio do qual remeto ao Diretor Geral do Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul, ao Delegado de Polícia Federal responsável pelo Núcleo de Identificação da Superintendência deste Estado e a 19 Zona Eleitoral de Ponta Porã/MS, cópia da sentença condenatória (ID. 118468880 p. 142), para as providência pertinentes, quanto aos documentos declarados nulos. INQUÉRITO POLICIAL 0015/2012- SR/DPF/MS NDC/MPF/MS 0124/2012. Trânsito em julgado em 11.12.2018. Condenada - NATALIA LAISI GONZALES LOPEZ, paraguaia, convivente, professora de inglês, nascida em 16/06/1986, natural de Pedro Juan Caballero (PY), filha de Alfredo Lucas Gonzales e de Maria Graciela Lopez, portadora do documento de identidade sob o n® 2324620 R/PARAGUAY CAMPO GRANDE, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009768-79.2014.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande