Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado na fase de cumprimento de sentença, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, inc. II, do CPC/15. Custas na forma da Lei Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Limeira – SP, data da assinatura eletrônica. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003145-57.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira