Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GENESIO MIRO ANDRELINO DE SOUZA, ANA LUCIA DA SILVA SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
REU: ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS - SP221562 ADVOGADO do(a)
REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 ADVOGADO do(a)
REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A ADVOGADO do(a)
REU: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753 ADVOGADO do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A TERCEIRO
INTERESSADO: MARCIO BERNARDES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCIO BERNARDES: MARCIO BERNARDES - SP242633-E SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0022849-62.2009.4.03.6100
Vistos. Tendo em vista a composição noticiada pela parte autora ao ID nº 430902085, referente à integralidade do objeto da demanda, bem como da manifestação da parte ré sobre a liquidação do contrato (ID 431817624), homologo o acordo extrajudicial entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal