Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA, CERVEJARIA PALAZZO LTDA - ME, PALAZZO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618 DESPACHO / OFICIO 1. ID nº 352197114: Com relação ao pedido de prazo para imputação das quantias de R$6.336,87 e R$4.382,51 (IDs 324243391 e 324244705), fica a exequente intimada a se manifestar sobre o cumprimento da ordem de imputação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No tocante à transformação em pagamento definitivo do valor de R$56.275,07 (ID nº 324244706), anteriormente depositados na conta judicial nº 2014.635.00004474-4, verifico que o Juízo determinou a transformação em pagamento atendendo aos parâmetros informados pela própria exequente, na petição ID nº 318770420), quais sejam: "código da operação: 280; - código de receita: 0107 (Crédito em cobrança de pessoa jurídica); - número de referência: o CNPJ do executado". O cumprimento da determinação se deu por meio do item "b" do Ofício de Transferência Eletrônica ID nº 322536308. Tendo em vista a apresentação de novos parâmetros de conversão na petição ID nº 352197114, datada de 05/03/2025, em virtude da impossibilidade de imputação do pagamento, deverá ser promovido o estorno da referida operação. Assim, encaminhe-se via do presente despacho, que servirá como ofício, à Agência 2014 da CEF para que promova o estorno da operação, com restabelecimento dos valores transformados em pagamento. Considerando que a conta nº 2014.635.00004474-4 foi convertida na conta nº 2014.635.0007264-0 (e-mail da CEF ID nº 349221131), deverá a CEF promover o depósito na nova conta para cumprimento. Em caso de impossibilidade, deverá a CEF informar o número atualizado de conta judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a determinação, deverá a CEF, ainda, encaminhar ao Juízo o extrato de todas as contas judiciais vinculadas aos presentes autos, a fim de analisar os valores ainda disponíveis para transformação em pagamento definitivo. Fica a exequente intimada de que somente depois de disponibilizado o extrato atualizado será apreciado o pedido de transformação em pagamento, observando-se os novos parâmetros apresentados. Int.-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002589-45.2015.4.03.6102