Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, ANDRE RAMPAZZO DE FREITAS - SP292912
EXECUTADO: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS MARTINS TAVELIN - SP337390, JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO - SP78988 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0029694-81.2007.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação (ID 21680771, 52588173, 130667723 e 135425722), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 29 de março de 2022.