Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO MENDES GONCALVES GARBELOTTI - SP266693 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THATIANA ANDRE BIONE - RJ211464 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS - SP291924-B ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA SEMPRINI FERREIRA - SP475297 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045155-80.2003.4.03.6182 Vistos em inspeção. Considerando a manifestação da Exequente, de que o Seguro Garantia apresentado é instrumento inábil para a garantia do débito em execução, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a executada promova o aditamento da apólice, a fim de que atenda aos requisitos estabelecidos pela FAZENDA NACIONAL, notadamente as disposições da Portaria PGFN 2044/2024. Apresentado o aditamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a aceitação da garantia. Intimem-se. Cumpra-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal