Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAN JOSE GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENDI ALEXANDRA RODRIGUES PICO - SP202756-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000236-75.2020.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por IVAN JOSÉ GARCIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Definidos os valores devidos, foram expedidos os ofícios requisitórios, cujos extratos de pagamento constam encartados aos autos. Intimada para manifestação acerca da satisfação de seu crédito, a parte exequente manteve-se silente (ID 315844777). Foi anexado relatório de levantamento de valores nos bancos - por Jurisdição - ID 283 (ID 315843450). É o breve relatório. Tendo em vista o adimplemento da obrigação, conforme extratos de pagamento anexados, bem como juntada do comprovante de levantamento dos valores indicados no Relatório PJe 1G (Relatório levantamento de valores nos bancos - por Jurisdição - ID 283), declaro extinta a execução, com fundamento no pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a certidão ID 315087559 e determino sua exclusão e do documento que a acompanhou (ID 315087560), tendo em vista que estranhos ao feito. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA Juiz Federal Substituto