Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MARCELO DE ALMEIDA SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA - SP290754 D E S P A C H O Remetidos os autos à CECON, foi proferida sentença que homologou a transação celebrada entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. A exequente juntou boleto com o valor avençado e, intimado, o executado comprovou o pagamento. Decisão 1. Ciência à exequente do comprovante de pagamento de ID 266936975. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. 3. Após, arquive-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021719-32.2012.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo