Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, ENNE EVELYN GOMES DA SILVA - AL19035B
EXECUTADO: JORIA CONSULTORIA ODONTOLOGICA LTDA - ME, JOSE RICARDO SCANAVINI, ANITA OLIVEIRA SCANAVINI S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado na fase de cumprimento de sentença, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Libere-se o dinheiro bloqueado pelo Sisbajud (ID 300954715) e o veículo bloqueado pelo Renajud (ID 300967956). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 16 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003166-33.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira