Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 26 de maio de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
07/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2022, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2022, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 14:53
Conclusão (para julgamento)
26/05/2022, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes acerca dos extratos de pagamento Id. 135242465 e Id. 244677066. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 18 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 26 de maio de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
07/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2022, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2022, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2022, 14:53
Conclusão (para julgamento)
26/05/2022, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes acerca dos extratos de pagamento Id. 135242465 e Id. 244677066. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 18 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 17:19
Mero expediente
23/03/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2022, 09:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/01/2022, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
25/01/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/01/2022, 15:31
Por decisão judicial
24/01/2022, 15:31
Expedida/certificada
24/01/2022, 15:29
Publicação
16/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 4 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
12/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes da transmissão do(s) requisitório(s) conforme certidão retro, devendo o exequente verificar o processamento dos expedientes junto ao sistema de acompanhamento processual no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no "link" de consulta às requisições de pagamento. Sem prejuízo, expeça-se o ofício requisitório referente aos honorários de sucumbência, consoante cálculo homologado na decisão doc. 57766994, em favor da sociedade de advogados indicada (doc. 58422004). Int. São Paulo, 23 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
20/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/10/2021, 11:47
Mero expediente
30/09/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a concordância do INSS com o cálculo apresentado pelo exequente, homologo os honorários de sucumbência consoante conta doc. 52326351, no valor de R$5.500,51, atualizado até 02/2021. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias qual o beneficiário dos honorários sucumbenciais e promova a juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ. Doc. 57759128:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183 indefiro o pedido de bloqueio do requisitório, tendo em vista que foi negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação do INSS quanto ao ato ordinatório doc. 57345052. Após, transmita-se. Int. São Paulo, 14 de julho de 2021.
16/07/2021, 00:00
Homologação de Transação
14/07/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 14:29
Publicação
08/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 6 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183
07/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2021, 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183 Indefiro o pedido de destaque de honorários formulado com base em instrumento de mandato, vez que esse tem natureza jurídica diversa. Expeça-se o requisitório do principal sem destaque. Int. São Paulo, 21 de junho de 2021.
28/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2021, 08:50
Mero expediente
24/06/2021, 22:29
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despachado em inspeção. Verifico que os honorários de sucumbência se encontram no título executivo arbitrados no percentual legal mínimo sobre o valor das parcelas vencidas apuradas até a sentença, consoante artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, o qual, no caso, corresponde a dez por cento. Isso posto e cumpridos os ditames do artigo 534 do Código de Processo Civil,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183 intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução dos honorários de sucumbência no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 da lei adjetiva. Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 46556721, no valor de R$58.475,57 referente às parcelas em atraso, atualizado até 02/2021. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, conforme item "d" supra; Concedo ao patrono do exequente igual prazo pra que promova a juntada do contrato que embasa seu pedido de destaque. Cumpridas as determinações supra, expeça-se o requisitório. No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 7 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2021, 18:01
Homologação de Transação
17/05/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 14:49
Publicação
05/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOESIO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212, FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 26 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007345-48.2015.4.03.6183