Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: SAMIRA SONIA ABOU ISMAHIL CLETO Advogado do(a)
EMBARGANTE: CLAUDIA PINTO GUEDES - SP156712
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877 SENTENÇA: TIPO B S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002471-59.2021.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Verifico que as partes se compuseram, conforme petição conjunta ID nº 243127828. Verifico, ainda, que já havia sentença proferida, quando da realização do acordo (ID nº 140897010). Do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c.c. art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologando o acordo. Ante a expressa renúncia ao prozo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado desta sentença, após remeter o feito à publicação. Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o feito principal, ação de execução nº 00043108820134036106; oportunamente, arquivem-se os autos. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatício, tendo em vista o acordo noticiado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.