Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 21:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 21:22
Ato ordinatório
22/05/2023, 19:13
Ato ordinatório
22/05/2023, 18:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:14
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/07/2022, 12:16
Por decisão judicial
11/07/2022, 12:16
Publicação
14/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 10 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A
13/06/2022, 00:00
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O destaque dos honorários contratuais foi deferido na decisão id. 47054947, pois o contrato contemporâneo ao ajuizamento da ação foi juntado aos autos. Mantenho a mencionada decisão também em relação aos sucessores. Assim, retifiquem-se os ofícios para que conste o destaque e, após, dê-se vista às partes. Int. SãO PAULO, 28 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 22:50
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCESSOR: ALMIR FERREIRA LEAO, ANDRE FERREIRA LEAO, ADILSON FERREIRA LEAO, ALEXANDRE FERREIRA LEAO SUCEDIDO: LAERCIO LEAO Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A Advogado do(a) SUCESSOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 18:30
Recebimento
17/01/2022, 16:11
Remessa (outros motivos)
17/01/2022, 16:11
Recebimento
17/01/2022, 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAERCIO LEAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A, ELLEN DIANA CRISTINA DA SILVA - SP324883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Analisando o requerimento de habilitação, verifico que a certidão de óbito id. 54328243 está totalmente ilegível. Portanto, como última providência antes da apreciação do requerimento de habilitação, determino que os requerentes juntem aos autos cópia LEGÍVEL da certidão de óbito. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 8 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/10/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 13:56
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 22:03
Expedida/certificada
23/08/2021, 12:05
Mero expediente
19/08/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:16
Mero expediente
12/08/2021, 13:44
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAERCIO LEAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A, ELLEN DIANA CRISTINA DA SILVA - SP324883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Proceda a parte requerente à juntada da certidão de inexistência de dependentes à pensão por morte, no prazo de 15(quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/07/2021, 19:48
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAERCIO LEAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A, ELLEN DIANA CRISTINA DA SILVA - SP324883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Noticiado o falecimento do(a) autor(a), suspendo o curso da ação nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.. Por ora, providencie os pretensos sucessores, os documentos necessários à habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente, sobrestem-se os autos no arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:16
Publicação
27/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LAERCIO LEAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO FLORENTINO DA SILVA - SP202562-A, ELLEN DIANA CRISTINA DA SILVA - SP324883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 28 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 23 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003312-56.2017.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
26/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2021, 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 07:00
Mero expediente
05/11/2020, 21:26
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 18:42
Expedida/certificada
14/09/2020, 15:59
Mero expediente
14/09/2020, 15:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)