Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MAGALHAES ALBUQUERQUE - MS12210, TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109
EXECUTADO: WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA Advogado do(a)
EXECUTADO: SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS - MS6211 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000717-45.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL