Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JULLYE OLIVEIRA NICACIO DA SILVA, DEBORA OLIVEIRA NICACIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA ROMAO - SP250401 Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA ROMAO - SP250401
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: DEBORA OLIVEIRA NICACIO DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DIEGO DE SOUZA ROMAO - SP250401 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, e em cumprimento a r. sentença prolatada a fl. retro, intimo o credor acerca do pagamento realizado, consignando que poderá levantar seu crédito independentemente de alvará judicial (art. 40, §1º, da Resolução CJF 458/2017), arquivando-se os autos no silêncio.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001058-43.2010.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos