Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA - ME, RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 5000351-91.2018.4.03.6124
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.