Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: MARCIO ALEXANDRE DE ALMEIDA BARROS D E S P A C H O Ciência às partes acerca do desarquivamento do feito. Petição de ID nº 314300854 – Prejudicado o pedido de habilitação, eis que a intimação da Caixa Econômica Federal é realizada via sistema. Prejudicado, ainda, o pleito de republicação do último ato processual, eis que não cabe ao Juízo arcar com as dificuldades operacionais da instituição financeira na contratação de escritórios jurídicos terceirizados. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no ID nº 281575583, retornem os autos ao arquivo permanente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5021983-46.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2024.