Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E
EXECUTADO: WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR DESPACHO Suspendo o curso do processo, nos termos em que requerido pelo(a) exequente. Aguarde-se em arquivo provisório até nova provocação das partes. Caso a suspensão ocorra para busca do(a) devedor ou de bens, fica o credor desde já ciente da suspensão do feito nos termos do art. 40, caput e § 1º da Lei n. 6.830/80 e REsp 1.340.553/RS (submetido ao regime dos recursos repetitivos), bem como que, se decorrido o prazo de um ano e o exequente se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do art. 40, § 2º, da LEF. Intime(m)-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005936-33.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande