Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CB OSASCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026762-78.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 259873475, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente principal, ressarcimento de custas e honorários advocatícios foram transferidos para as contas correntes em nome dos beneficiários, conforme documentos ids nºs. 329282670 e 350046758. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 9 de maio de 2025.