Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: FRANCISCO APARECIDO CAINELI ADVOGADO do(a)
APELADO: LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES - SP287131-A ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada dos documentos (ID 374878039 e seguintes), pratico este ato meramente ordinatório para que as partes sejam intimadas, no prazo de 5 dias, nos termos do R. despacho retro, cujo teor transcrevo abaixo: " DESPACHO A inteligência do artigo 58 da Lei nº 8.213/91 revela o seguinte: (i) a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por meio do PPP; (ii) o PPP deve ser emitido pela empresa, na forma estabelecida pelo INSS, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; (iii) o empregador deve manter atualizado o PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a cópia desse documento; (iv) a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista em lei, inclusive criminalmente. Ademais, tendo a legislação de regência expressamente determinado que a exposição do segurado a agentes nocivos deve ser comprovada por meio do PPP, conclui-se que esse formulário é, nos termos do artigo 58, §1º, da Lei nº 8.213/91, c/c o artigo 320 do CPC/15, documento indispensável à propositura da ação previdenciária que tenha por objeto o reconhecimento do labor especial e/ou a concessão de benefícios daí decorrentes. Precedentes desta Corte. Para fins de comprovação da especialidade dos períodos laborados junto à empresa Transcelestial Transportes Ltda, o autor juntou aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) identificados sob os ids 335119056 (págs. 01/02) e 335119057 (págs. 01/04). Os referidos documentos indicam que o demandante exerceu a função de motorista de veículo pesado, desempenhando atribuições idênticas, nos períodos compreendidos entre 02/09/2002 e 31/10/2004 e 01/05/2009 e 23/11/2015. Todavia, conforme consignado nos formulários apresentados, apenas o intervalo de 01/05/2009 a 23/11/2015 registra a exposição a agentes nocivos. Ademais, consta no respectivo PPP que as informações ali inseridas foram extraídas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado em 04/2011, consignando-se, ainda, que “as condições de trabalho, lay-out e maquinários são as mesmas descritas no laudo elaborado, estando o funcionário exposto aos mesmos agentes agressivos”. Observa-se, portanto, a existência de divergências entre os dados constantes dos PPPs juntados aos autos, especialmente no que se refere à indicação de exposição a agentes nocivos durante o exercício das mesmas funções de motorista de veículo pesado em períodos distintos. Acrescente-se que não foi acostada aos autos cópia do PPRA elaborado em abril de 2011, documento que, segundo indicado no próprio PPP, serviu de fundamento técnico para a elaboração do formulário relativo ao período de 01/05/2009 a 23/11/2015. Diante dessas inconsistências documentais, determino a expedição de ofício à empresa Transcelestial Transportes Ltda, no endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — Rua Oscar Seixas de Queiroz, nº 1020, Jardim Vista Alegre, CEP 13.140-031, Paulínia/SP, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste os seguintes esclarecimentos: Esclareça as razões pelas quais o PPP referente ao período de 02/09/2002 a 31/10/2004 não registra exposição a agentes nocivos, considerando que o segurado exercia as mesmas funções de motorista de veículo pesado descritas no PPP relativo ao período de 01/05/2009 a 23/11/2015; Encaminhe cópia integral do PPRA elaborado em abril de 2011, documento utilizado como base técnica para a elaboração do PPP referente ao período de 01/05/2009 a 23/11/2015. Expeça-se o ofício, instruindo-o com cópia deste despacho e dos formulários anteriormente mencionados. Com a resposta e a juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009581-49.2020.4.03.6105 RELATOR: INES VIRGINIA PRADO SOARES intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Oficie-se. " São Paulo, 20 de maio de 2026.