Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
APELADO: LARISSA CLAUS DOS SANTOS, YAGO NUNES FERREIRA Advogado do(a)
APELADO: VAGNER GAVA FERREIRA - SP282263 D E S P A C H O Ciência as partes do retorno dos autos a esta Vara. Ante o trânsito em julgado da decisão que homologou a desistência do recurso interposto pela defesa, cumpram-se as determinações finais da sentença de fls. 408/412 - id. 40522202. Intimem-se os averiguados para que, mediante agendamento prévio com o setor responsável, compareçam em Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, para retirada dos aparelhos celulares apreendidos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos físicos. Após, arquivem-se os autos. ARAçATUBA, 17 de outubro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001106-91.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba