Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do precatório. Int. Santos, 19 de junho de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
21/06/2023, 00:00
Mero expediente
19/06/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:11
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 290085828, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 5 de junho de 2023.
06/06/2023, 00:00
Publicação
03/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 277034298, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 1 de março de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do precatório. Int. Santos, 19 de junho de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
21/06/2023, 00:00
Mero expediente
19/06/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:11
Publicação
07/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 290085828, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 5 de junho de 2023.
06/06/2023, 00:00
Publicação
03/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 277034298, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 1 de março de 2023.
02/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão do requisitório relativo aos honorários sucumbenciais da fase de execução. Aguarde-se por 60 dias o pagamento da RPV. Com a juntada do extrato de pagamento, dê-se vista ao exequente. Após, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do precatório relativo ao principal. Int. Santos, 23 de fevereiro de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
24/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2023, 12:16
Mero expediente
23/02/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 11:39
Publicação
21/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 19 de outubro de 2022.
20/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/10/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a concordância expressa do INSS (id 258217490) com os valores apurados pelo exequente a titulo de honorários sucumbenciais da fase de execução (id 253237956), expeça-se o requisitório, dando-se ciência às partes previamente a transmissão. Santos, 12 de setembro de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
14/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/09/2022, 07:34
Expedida/certificada
13/09/2022, 07:33
Mero expediente
12/09/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução relativa aos honorários sucumbenciais da fase de execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do ente público ou sendo parcial a impugnação (art. 535, § 3º e § 4º, CPC), expeça-se ofício requisitório da quantia incontroversa, em favor dos respectivos beneficiários, observando-se o disposto na Resolução n. 405/2016, afastada, porém, a possibilidade de compensação, consoante decidido pelo STF na ADI nº 4357 e nº 4425. Nessa hipótese, desde logo faculto ao exequente informar, antes da expedição do requisitório, se há despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. Santos, 27 de junho de 2022.
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2022, 11:33
Mero expediente
27/06/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Requeira o exequente o que de direito em termos do prosseguimento do feito no tocante aos honorários sucumbenciais da fase de execução. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Santos, 30 de maio de 2022 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:01
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 29 de março de 2022.
30/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2022, 17:43
Publicação
28/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0004719-07.2012.4.03.6104 SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Em sede de cumprimento de sentença o INSS impugnou o cálculo do exequente, ao argumento de excesso de execução (art. 535, IV, NCPC). Sustenta o impugnante, em síntese, a existência de equívocos no cômputo dos juros de mora e índices de atualização monetária aplicados pela segurada para liquidação do crédito exequendo (id. 20849747). Sob esse fundamento, postula o INSS seja reduzido o valor da execução para a quantia de R$ 270.080,56, atualizada até 02/2019, contrapondo-se ao importe de R$ 340.250,36, pretendido pelo exequente. Ciente da impugnação, o exequente ratificou os cálculos anteriormente apresentados. Foram expedidos os requisitórios dos valores incontroversos. Ante a discordância das partes com o valor devido, os autos foram remetidos à contadoria para a elaboração de cálculos, que foram apresentados (id. 53898031). À vista da impugnação apresentada pelo exequente, foi determinado o retorno dos autos à contadoria para retificação das contas apresentadas. Pelo setor contábil foram apresentados novos cálculos, no qual foi apurado como devido o valor total de R$ 333.909,30 posicionado para 02/2019 (id. 91743861). Instadas a se manifestarem, as partes concordaram com o parecer contábil (id. 130869235 e 160113092). DECIDO. Ante a concordância expressa das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA (id. 91743861), acolho parcialmente a IMPUGNAÇÃO DO INSS e fixo o valor total do crédito exequendo em R$ 333.909,30, posicionado para 02/2019. Considerando a sucumbência mínima do impugnado, caberá ao INSS arcar com o valor integral dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC). Condeno o INSS a pagar honorários advocatícios ao impugnado, calculados em 10% sobre o valor da diferença entre o crédito apurado pela contadoria judicial e o valor por ele apresentado, nos termos do disposto no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se ofícios requisitórios suplementares, em favor dos respectivos beneficiários. Intimem-se. Santos, 24 de janeiro de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2022, 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 13:51
Publicação
15/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 91743854 e ss.). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 13 de outubro de 2021.
14/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2021, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista as críticas lançadas pelo exequente ao cálculo elaborado pela contadoria judicial, retornem os autos ao órgão para conferência e manifestação quanto às impugnações ofertadas. No retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Santos, 3 de agosto de 2021.
05/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2021, 09:49
Mero expediente
04/08/2021, 07:43
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 18:08
Publicação
27/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0004719-07.2012.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SUCEDIDO: DANIEL EUFLOZINO BENTO Advogado do(a) SUCEDIDO: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 53898025 e ss.). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 25 de maio de 2021.
26/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/05/2021, 16:19
Julgamento em Diligência
11/02/2021, 18:55
Publicação
16/12/2020, 07:00
Expedida/certificada
11/12/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 10:30
Publicação
30/07/2020, 07:00
Julgamento em Diligência
07/07/2020, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 10:54
Publicação
18/02/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
11/02/2020, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 07:00
Expedida/certificada
07/10/2019, 10:10
Mero expediente
04/10/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2019, 07:00
Expedida/certificada
16/07/2019, 11:07
Mero expediente
15/07/2019, 20:35
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 14:48
Julgamento em Diligência
15/07/2019, 14:48
Remessa (outros motivos)
28/06/2019, 16:49
Conclusão (para julgamento)
26/06/2019, 15:19
Expedida/certificada
06/06/2019, 13:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)