Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J.F. SALGADOS ESPECIAIS LTDA - EPP, JORGE FERNANDO MARCOS MARTINS SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018796-69.2017.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de J.F. SALGADOS ESPECIAIS LTDA - EPP, JORGE FERNANDO MARCOS MARTINS, objetivando o pagamento da quantia de R$ 97.990,11 (noventa e sete mil, novecentos e noventa reais e onze centavos) decorrente do inadimplemento de Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. O executado foi devidamente citado, conforme certidões de id. 15053755 e 15054922, com penhora de bens negativa. Em petição de ID 247233888, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito, conforme documento de ID n. 247233890, que demonstra a liquidação da dívida em 25/03/2022. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal