Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006395-21.2002.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba SUCEDIDO: MARIA APARECIDA PIRES CARDOSO SUCESSOR: FLORISVALDO DONIZETE BATISTA Advogados do(a) SUCEDIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA GERLEIN - SP181127, ELIANA GUITTI - SP171224 Advogados do(a) SUCESSOR: ANA PAULA DE OLIVEIRA GERLEIN - SP181127, ELIANA GUITTI - SP171224 Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. Ajuizada ação objetivando concessão de benefício previdenciário. Sentença acostada às fls. 120/122 do ID 24903137 julga improcedente o pedido da exequente. A exequente interpôs recurso de apelação às fls. 129/139 do ID 24903137, sendo este provido às fls. 153/158 do ID 24903137. O executado opôs embargos à execução, sendo estes julgados procedentes às fls. 257/259 do ID 24903137, fixando os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo como sendo o valor da execução. Ofícios requisitórios às fls. 289/290 do ID 24903137. Extrato de pagamento de RPV à fl. 292 do ID 24903137. Comprovante de pagamento de depósito judicial às fls. 296/297 do ID 24903137. Extrato de pagamento de precatório às fls. 298 do ID 24903137. A exequente apresentou agravo de instrumento às fls. 336/344, questionando os valores pagos a título de juros entre a liquidação da sentença e a expedição dos ofícios requisitórios, sendo tal recurso parcialmente provido às fls. 17/18 do ID 24902958. Cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo ao ID 55022649 e anexo. As partes concordam com o cálculo aos ID 62614982 e 64696597. Homologado o cálculo ao ID 246024983. Habilitação de herdeiro aos autos ao ID 266441351. Ofícios requisitórios ao ID 279432706 e anexos. Extratos de pagamento aos ID 287535502 e 311180786. Transcorrido prazo, as partes quedaram-se inertes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a conversão das importâncias foi devidamente efetuada, conforme comprovantes acostados aos ID à fl. 292 do ID 24903137, às fls. 296/297 do ID 24903137, às fls. 298 do ID 24903137, e aos ID 287535502 e 311180786. Destarte, há que se extinguir o feito em razão da satisfação da obrigação. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.