Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDER WILSON GIMENEZ RIO PRETO - ME, EDER WILSON GIMENEZ Advogado do(a)
EXECUTADO: LUZIA PIACENTI - SP56894 TERCEIRO
INTERESSADO: RITA DE CASSIA GIMENEZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ROGERIO KAIRALLA BIANCHI - SP256340 D E S P A C H O O imóvel nº 22.905 do 2º CRI SJRP foi arrematado nestes autos pela arrematante RITA DE CASSIA GIMENEZ de forma parcelada (vide carta de arrematação de ID 250065392). O(a) arrematante informou o pagamento total do parcelamento da arrematação e requereu que a Exequente apresente o termo de quitação para fins de cancelamento da hipoteca registrada na referida matrícula (R.14 - ID 261597962). A Exequente informou que não foi realizado parcelamento administrativo e as parcelas foram depositadas em Juízo, requerendo, por isso, suas respectivas conversões em renda. Observe, porém, a Exequente que já foi efetuada a conversão em renda a seu favor dos valores depositados na conta nº 2527.280.00006652-6, referente à primeira parcela de arrematação e algumas outras parcelas depositadas posteriormente, conforme comprovantes de ID 271349203 (vide extrato da conversão ID 280219128) e das custas de arrematação (vide ID 266538795). ID 539974917: verifica-se que ainda há valores oriundos da arrematação depositados nos autos, referentes às parcelas de arrematação que foram depositadas pelo(a) arrematante RITA DE CASSIA GIMENEZ (vide comprovantes de ID 370668906). ID 375586368:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003109-61.2013.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto defiro a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores relativos às parcelas de arrematação. Expeça-se OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (agência 3970), que deverá ser instruído com cópia(s) do(s) ID's 539974917 e pág. 20 do ID 370668906, para cumprimento e resposta a este Juízo, no prazo de 15 dias, requisitando a conversão em renda dos valores provenientes de arrematação, em favor do(a) Exequente, conforme requerido no ID 375586368 (obs: utilizar a operação 280): a) do valor total depositado na conta nº 3970.635.3236-4 (ID 539974917); b) somente do valor referente à parcela de arrematação depositada em 15/07/2024 na conta nº 3970.280.619-3 (vide comprovante de pág. 20 do ID 370668906), devendo informar o saldo remanescente desta conta a este Juízo. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que proceda à imputação do produto da arrematação na data da hasta (14/03/2022), até o limite do débito em cobrança, informando se a dívida foi quitada ou o valor remanescente do débito fiscal, bem como informe se houve a quitação do parcelamento da arrematação, requerendo o que de direito, observando-se que há depósito nos autos oriundo de penhora via sisbajud (pág. 48 do ID 41002652), no prazo de 30 dias. ID 370667896: com a manifestação do(a) Exequente acerca da quitação do parcelamento da arrematação, intime-se o(a) arrematante, por publicação, para que, em caso de confirmação da quitação da hipoteca registrada no R.14 da matrícula nº 22.905 do 2º CRI SJRP, providencie o cancelamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, considerando que o cancelamento pretendido não depende de providência deste Juízo. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.