Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA CUNHA, RICARDO BATISTELLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO EDUARDO DE MORAES MARQUES - MS4119, RICARDO BATISTELLI - MS9643 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO BATISTELLI - MS9643
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS bme S E N T E N Ç A Luiz Carlos Da Cunha e Ricardo Batistelli apresentaram este cumprimento de sentença para recebimento dos valores referentes, respectivamente, à aposentadoria especial. Entretanto, após a informação de que o Dr. João Eduardo de Moraes Marques havia falecido, foi determinado que a requisição dos honorários sucumbenciais fosse em nome do advogado Ricardo Batistelli, a decisão está presente no id 48995887. Observa-se que houve a comprovação dos depósitos dos montantes, através dos extratos juntados no ID 247264700, com status de pagamento liberado, e, assim sendo, pode ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, § 1º, da Resolução CJF 405/2016). Sendo assim, intimem-se Ricardo Batristelli, pela imprensa, para o levantamento da quantia depositada, pois que tal ato não depende de qualquer providência do Judiciário. Pelo exposto, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012522-38.2007.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande