Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IDE TOMAZ SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DJAIR DE SOUZA ROSA - SP95535
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES - ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020 Senhor Gerente, Determino (ID 292490399, ID 247995343, cessão no ID 55126210, fls. 15) a Vossa Senhoria que transfira o valor de R$ 246.177,15 (ID 292461376), para 30/05/2023, devidamente atualizado, depositado na conta de n.º 1181005138550785, para a conta de n.º 26121-1, Agência 3006, Banco do Brasil, de titularidade de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EMPÍRICA OPORTUNA PRECATÓRIOS FEDERAIS, CNPJ 23.076.742/0001-04, devendo, ainda, informar nestes autos a transferência ocorrida. Por se tratar de Ofício Precatório, há dedução da alíquota relativa a Imposto de Renda retido na fonte, que será calculada no momento do saque. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. Prazo: 05 dias. Na oportunidade apresento protestos de distinta consideração. Atenciosamente, Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal Agência 1181 – São Paulo/SP
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021202-56.2014.4.03.6100