Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: HOPEFUL ARTEFATOS LTDA - ME, KAI NOMURA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO PAVAN ROSA - SP257623 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Desnecessária a intimação pessoal dos executados, visto que possuem advogados constituídos. Desse modo, uma vez que foram devidamente intimados, por meio do advogado constituído, e que decorreu o prazo para pagamento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000345-08.2019.4.03.6138 intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por oportuno, que é atribuição da parte exequente, independente de provocação do juízo, apresentar atualizações da dívida para requerer penhora, ou se achar conveniente, sempre que se manifestar nos autos, ciente de que na realização de atos constritivos, será considerado o último valor informado. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo por provocação. Intime-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade