Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, MARCOS ROBERTO TEIXEIRA - SP251075
EXECUTADO: ADENILZA CRISTINA XAVIER SERRA AZUL - ME, ADENILZA CRISTINA XAVIER WEFFORT Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA - SP121579, RODRIGO EUGENIO ZANIRATO - SP139921 S E N T E N Ç A Conforme comunicado pela exequente (ID 331236200), houve a liquidação administrativa do contrato versado nos autos, o qual foi liquidado pela parte executada, efetuando o pagamento do crédito cobrado nestes autos. Assim, com o pagamento do crédito exequendo, caracterizou-se a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006219-82.2019.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Caso necessário, recolham-se as cartas precatórias expedidas e proceda-se ao cancelamento de bloqueios e restrições. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. RIBEIRÃO PRETO, 6 de fevereiro de 2025.