Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INGRID BERGAMO, JOSE LUIS POLEZI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE LUIS POLEZI - SP80348
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 DECISÃO Observo que, nos autos 5000852-36.2017.4.03.6106, já houve depósito por parte da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, do valor referente à condenação que lhe foi imposta a título de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 314916190 a 314916192 daqueles autos), sendo que a referida verba já levantada (IDs 319334805, 336775858 e 339282110 a 339282111, também daqueles autos). Assim, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. [datada, assinada e registrada eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001428-29.2017.4.03.6106