Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: BENEDITA APARECIDA RAMOS, CARLOS LUIZ DOS SANTOS, TEREZINHA DE SOUZA, JOSE CLAUDIO ANDRANDE Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
RECORRIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002241-13.2018.4.03.6109 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: BENEDITA APARECIDA RAMOS, CARLOS LUIZ DOS SANTOS, TEREZINHA DE SOUZA, JOSE CLAUDIO ANDRANDE Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
RECORRIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Recorre a parte autora contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002241-13.2018.4.03.6109 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: BENEDITA APARECIDA RAMOS, CARLOS LUIZ DOS SANTOS, TEREZINHA DE SOUZA, JOSE CLAUDIO ANDRANDE Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N Advogados do(a)
RECORRENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO - SP355732-A, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949-N
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
RECORRIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002241-13.2018.4.03.6109 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos de imóvel adquirido por meio de programa habitacional. Mantenho a sentença. Com efeito,
trata-se de questão complexa, envolvendo inúmeras ações de mesmo teor, em geral instruídas apenas com laudo de perícia, e não raro, sem a apresentação sequer do contrato celebrado entre as partes, documento essencial ao conhecimento do pedido. Ressalto que o ônus da prova do direito alegado na petição inicial é, efetivamente, da parte autora, assim como a delimitação do pedido e atribuição de correto valor à causa. Também é ônus da parte autora a demonstração do interesse processual, caracterizado pela comprovação da pretensão resistida. No caso, a ré dispõe de serviço exclusivamente devotado à tarefa de receber as dúvidas e reclamações dos mutuários e intermediar a relação destes com a construtora do imóvel. Ao ingressar diretamente com a ação, sem demonstração de sequer buscar as vias competentes para a solução de sua pretensão, a parte autora não demonstra a existência da lide. Não se trata, por certo, de exigir o esgotamento da via administrativa, o que poderia sujeitar o jurisdicionado ao atravessamento de interminável labirinto como condição prévia à propositura da ação, mas tampouco se pode admitir que a via judicial anteceda o demandado no conhecimento da pretensão do demandante. Posto isso, nego provimento ao recurso. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre valor da causa, vigente na data da execução, nos termos do art. 85, parágrafo 3º, incisos I e III, do CPC. Na hipótese, enquanto a parte autora for beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, 3º, do CPC. Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. É o voto. E M E N T A Processual civil. Ausência de demonstração de pretensão resistida. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Recurso da parte autora desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.