Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 DECISÃO 1. Suspendo a presente execução até o término da transação informada pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do mencionado dispositivo, remeta-se o feito ao arquivo até o cumprimento e/ou provocação das partes. 3. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020872-72.2021.4.03.6182