Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351
REU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Advogados do(a)
REU: ENIO ZAHA - SP123946, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) / nº 5016920-74.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que a parte ré realizou o pagamento do débito, mesmo antes da conversão da monitória em execução (ID 42800255 e 248399541), tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de impugnação pela ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 26 de maio de 2022.