Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A. V. F. D. S., B. J. D. S., M. S. D. S. REPRESENTANTE: DANIELA FERNANDA DA SILVA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: VICTOR HENRIQUE HONDA - SP309941,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista decisão proferida em sede de agravo de instrumento, 5012019-88.2024.4.03.0000, transitada em julgado, que determinou que o cumprimento de sentença deverá ocorrer em relação à coisa julgada nos autos 5000189-89.2020.4.03.6136, é caso de arquivamento do presente cumprimento de sentença. CATANDUVA, 29 de julho de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000310-83.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva