Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AILTON GONCALVES, JULIAN YANES, JOSE JOAQUIM SINFRONIO, MARIA GOMES MARTINS, MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA, MANOEL ANTONIO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA FARIA - SP139048
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Preliminarmente, promova-se a regularização do polo ativo, com a exclusão do exequente falecido (Manoel Antônio Martins – Id 12677840 – fl.4) que, ainda por ocasião dos autos físicos, já havia sido substituído pela sucessora (Maria Gomes Martins). No mais, pelas informações e cálculos da contadoria (Id 12677841 – fl.105 e seguintes), em sede de cumprimento de sentença, nada era devido aos autores Ailton Gonçalves, José Joaquim Sinfrônio e Julian Yanes. No curso da lide, foi proferida sentença de extinção em relação a Ailton Gonçalves, José Joaquim Sinfrônio, bem como, em relação à Maria Gomes Martins - sucessora de Manoel Antônio Martins (Id 31512559). Desse modo, só remanesce pretensão de execução em favor de Manoel Francisco Oliveira, cuja demanda encontra-se sobrestada desde 29/04/2020, ante a notícia de seu falecimento e a determinação contida no tópico de nº 3 da decisão de Id 31512559, que concedeu prazo para habilitação de eventuais sucessores. Foram concedidas outras dilações de prazo para eventual habilitação de sucessor (Id 40970044 e Id 254330950) e novamente intimada (Id 277278090), a parte nada requereu. Ante a inércia da parte exequente remanescente, promova-se o sobrestamento do feito, no aguardo de manifestação quanto a eventual habilitação de sucessores, sem prejuízo da incidência da prescrição da pretensão executória. Intimem-se. Cumpram-se. Santos, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014520-59.2003.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos