Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NAOHIKO NAGATA Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO BRITO RINALDI - SP174252
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676, TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012673-92.2007.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a transferência dos valores depositados (IDs nº 251595639, nº 251595640 e nº 251595641), bem como a manifestação do Exequente (ID nº 270569868), julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 24 de maio de 2023.