Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO - SP228976, ANA PAULA FAZENARO SANTAROSA - SP189456, LUIS SERGIO SOARES MAMARI FILHO - SP293678-B, OCTAVIO DA VEIGA ALVES - SP356510 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A executada opôs embargos de declaração contra a sentença que julgou extinta a execução pelo pagamento alegando erro material quanto à paginação mencionada na sentença relativa à penhora cujo levantamento foi determinado. Alega, ainda, que foi omissa a sentença já que não fez menção expressa à decisão do levantamento da penhora por decisão anterior que autorizou a permuta da garantia pela apólice. Justifica o pedido alegando que tais especificações se fazem necessárias a fim de que possa proceder à sua baixa perante a seguradora. Os embargos de declaração, de acordo com a legislação processual, circunscrevem-se à superação de omissões, obscuridades, contradições ou corrigir erro material da decisão (art. 1.022 do CPC). Omissa é a sentença que deixa de apreciar ponto sobre o qual deveria pronunciar-se; contraditória é a sentença eivada de vício intrínseco, manifestado pela exposição de termos incompatíveis, de modo que a afirmação de um implica a negação do outro e vice-versa. No caso, verifica-se que as páginas mencionadas na sentença englobam tanto a Carta de Fiança n. 104.761-4 do Banco Safra S.A., substituída pela Apólice de Seguro Garantia n. 7597003346 do Banco Liberty Seguros, quanto certidões de regularidade, a decisão que deferiu o pedido de permuta da garantia e a ciência da exequente sem oposição à substituição (247320278 – Pág. 261/294). Assim, a rigor, embora a alteração da sentença não seja absolutamente necessária, porque é possível depreender a qual penhora está se referindo, é útil torná-la mais clara a fim de evitar embaraços à executada no momento de proceder à baixa da garantia perante a seguradora.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007368-04.2006.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material a fim de que conste da sentença o seguinte: “Autorizo o levantamento da penhora da Apólice de Seguro Garantia n. 7597003346 do Banco Liberty Seguros (247320278 – Pág. 263/278), oferecida como garantia da execução, efetivada pela mera juntada aos autos, nos termos da decisão retro (247320278 – Pág. 292), devendo a executada proceder sua baixa perante a seguradora.” No mais, a sentença permanece tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. Araraquara, data registrada no sistema.