Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: GERALDO GALLI - SP67876-A
APELADO: SILVIO JOSE CATANI Advogado do(a)
APELADO: MARCIO BONADIA DE SOUZA - SP191553-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Dê-se ciência à Caixa Econômica Federal – CEF, quanto à discordância da parte autora com a proposta de acordo oferecida. Determino o sobrestamento dos recursos de apelação em face do reconhecimento de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF a respeito da matéria e decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nºs 626307 (Plano Verão), 591797 (Plano Collor I) e 632212 (Plano Collor II). Int. São Paulo, 29 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012428-20.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS